Fiscalidade e Contabilidade
REMPE: tudo o que precisa de saber sobre este regime fiscal
por Mariana Gomes | 29 January, 2020
O Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas – REMPE –, tem como finalidade, não só o desenvolvimento destas empresas, como a promoção da competitividade e da produtividade no mundo empresarial.
Aprovado em agosto de 2014, este regime é um reforço do setor empresarial privado para a dinamização da economia, que funciona através de um Balcão Único de Atendimento na Casa do Cidadão.
O objetivo é a criação de um quadro que favoreça vários aspetos:
- A dinamização do mercado das micro e pequenas empresas;
- A promoção do autoemprego;
- A melhoria do ambiente de negócios;
- A melhoria da capacidade económica e financeira do negócio;
- A ampliação da base contributiva fiscal e de segurança social.
Como funciona o REMPE?
O REMPE é uma medida que o Governo adotou para o tratamento específico das micro e pequenas empresas. A criação deste regime baseia-se na percentagem significativa de empresas de dimensão reduzida.
O Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas apoia-se num programa de simplificação de práticas administrativas, de redução de custos de entrada e funcionamento e da dinamização de programas especiais de desenvolvimento para as micro e pequenas empresas.
Quem se encaixa no REMPE?
- As micro empresas com um máximo de 5 trabalhadores e um volume de negócios inferior a 5.000.000$;
- As pequenas empresas com um número de trabalhadores entre os 6 e 10 e volume de negócios anual superior a 5.000.000$ e inferior a 10.000.000$.
Este regime não se aplica, no entanto, profissionais liberais e importadores, exceto os ambulantes. Por exemplos, engenheiros, arquitetos, contabilistas, advogados, juristas, médicos, músicos, informáticos, professores universitários ou artistas plásticos não beneficiam do Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas.
Quem está impedido de aderir ao REMPE?
O Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas não é aplicável a todas as micro e pequenas empresas. Caso seja sócio de uma ou mais micro ou pequena empresa, não está inserido no REMPE. Além disso, se há menos de 5 anos tiver sido sócio de uma micro ou pequena empresa, este regime também não se aplica.
São ainda excluídas do REMPE as micro e pequenas empresas que:
- O Estado ou outras entidades públicas participem no capital da empresa;
- Outras empresas que não sejam micro ou pequenas empresas participem no capital;
- Sejam filial ou sucursal, no país, de uma empresa com sede no exterior;
- Exerçam atividade no setor financeiro, bancário ou parabancário;
Além disso, os sócios de micro e pequenas empresas não podem beneficiar do Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas em várias empresas.
As empresas que se enquadram neste regime não estão obrigadas a ter contabilidade organizada nos termos do SNCRF – Sistema de Normalização Contabilística e Relato Financeiro –, nem a contratar técnicos de conta para efeitos fiscais.
Quais os benefícios do REMPE nos impostos e contribuições para a Segurança Social?
Os impostos e as contribuições para a Segurança Social constam do Regime Especial Unificado. Este regime implica que recaia um tributo – Tributo Especial Unificado – sobre os rendimentos comerciais e industriais. Este tributo substitui o Imposto Único sobre o Rendimento, o Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Imposto de Incêndio e as contribuições para a Segurança Social.
Taxa do Tributo Especial Unificado
Esta taxa é de 4% sobre o valor bruto de vendas do período a que respeita. O pagamento é efetuado nas repartições de finanças, na Casa do Cidadão, nos balcões do organismo gestor da Segurança Social ou nos bancos.
O pagamento desta taxa é realizado a cada trimestre:
- 1.º trimestre: até ao último dia de abril;
- 2.º trimestre: até ao último dia de julho;
- 3.º trimestre: até ao último dia de outubro;
- 4.º trimestre: até ao último dia de janeiro do ano seguinte.
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